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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe que o acesso à informação solicitada nos termos da lei deve ser imediato, mas prevê possibilidade de prazo de vinte dias para a resposta.
Esse prazo poderá ser usado quando, no momento do recebimento da solicitação, se tratar de informação:
disponível apenas em meio impresso;
que necessite ser processada;
de natureza pessoal;
de acesso restrito;
de caráter sigiloso.