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Considerando as disposições da Lei n.o 12.527/2011 e do Decreto n.o 7.724/2012, referentes ao acesso à informação, julgue os itens de 51 a 53.
Se não houver possibilidade de o órgão conceder, imediatamente, acesso aos dados solicitados, ele terá vinte dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação da informação, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais dez dias, desde que atendidas as circunstâncias legalmente previstas.
Certo
Errado