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Em conformidade com o disposto pela Lei nº 1.079 de 1950, que define os crimes de reponsabilidade, aquele que usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção, incorrerá em crime contra:
o exercício dos direitos políticos.
a segurança interna do país.
o livre exercício dos poderes constitucionais.
o exercício dos direitos individuais e sociais.
a segurança externa do país.