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De acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, sobre os procedimentos de acesso à informação, é CORRETO afirmar que:
Somente funcionários públicos de nível superior poderão apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades referidos nessa Lei.
Não sendo possível conceder o acesso à informação imediatamente, o órgão ou a entidade que receber o pedido terá prazo não superior a 40 dias.
Caso não tenha posse da informação requerida, o órgão ou a entidade não é autorizado a indicar o proprietário da mesma, nem mesmo encaminhar o solicitante.
O órgão ou a entidade pública não poderá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação, tendo sempre um prazo mínimo obrigatório de 2 dias.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou a entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.