Imagem de fundo

Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administr...

Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.


São considerados atributos do ato administrativo, exceto o que se afirma em:


A

Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.


B

Passividade.


C

Exigibilidade ou coercibilidade.


D

Autoexecutoriedade ou executoriedade.