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Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando alguns presentes em todos os atos administrativos e outros não.
São considerados atributos do ato administrativo, exceto o que se afirma em:
Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
Passividade.
Exigibilidade ou coercibilidade.
Autoexecutoriedade ou executoriedade.


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