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Conforme a Lei nº 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deverá conter:
Informações da parte acusadora.
Fichas de antecedentes criminais de ambas as partes.
A finalidade da intimação.
Domicílio do reclamante.
No caso de um representante do reclamante, uma declaração pública atestando a representatividade.