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De acordo com a Lei nº 8112, de 1990, a suspensão será aplicada em caso de reincidência...

De acordo com a Lei nº 8112, de 1990, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão. A suspensão não poderá ser aplicada por prazo superior a:

A

30 dias.

B

45 dias.

C

60 dias.

D

90 dias.

E

180 dias.