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Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
Atos administrativos que decidam sobre concursos, prescindem de motivação.
Os atos administrativos são sempre insuscetíveis de convalidação.
A Administração Pública pode revogar seus atos quando eivados de ilegalidade.
A anulação dos atos administrativos decorre de juízo subjetivo da sua conveniência e oportunidade para tanto.
Os atos administrativos deverão ser motivados, mesmo quando atinjam interesses do destinatário.