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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar:
A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos à pessoa que tenha criado a obrigação, devendo ela protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação classificada como sigilosa será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como secreta, correspondendo o período de restrição a 25 anos.
Será de cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso às informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.