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Em matéria de disposições gerais sobre restrições de acesso à informação, o texto da Lei nº 12.527/2011 estabelece que
o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais pode ser negado, desde que fundamentado em parecer subscrito por três servidores públicos de carreira.
as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
a classificação da informação em determinado grau de sigilo deve observar o interesse público da informação e utilizar o critério mais restritivo possível, considerado o prazo máximo de restrição de acesso de vinte anos.
a informação em poder dos órgãos e das entidades públicas, observado o seu teor e o grau de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, é classificada como ultrassecreta quando possuir prazo máximo de restrição de acesso à informação de trinta anos.
o disposto na Lei de Acesso à Informação exclui as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público, diante da necessidade de sua ampla publicidade e transparência.