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Em relação ao pregão eletrônico, de acordo com o Decreto 10.024/2019, é correto afirmar que:
a autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá anulá-lo somente em razão do interesse público.
a autoridade competente para homologar o procedimento licitatório deverá revoga-lo por ilegalidade.
após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, não sendo permitida a fixação de prazo diverso no edital.
na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante não poderá ser convocado.


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