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No que se refere à licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, RESSALVADA a seguinte hipótese:
Em casos de decreto de calamidade pública ou estado de emergência.
Nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.
Na adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda.
Em casos de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Não respondida.