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A Lei n.º 10.520/2002 dispõe acerca de impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Para que não sofra tal penalidade, caso não haja prazo de validade da proposta diverso fixado no edital, a empresa deverá honrar sua proposta no prazo de
20 dias.
40 dias.
100 dias.
60 dias.
80 dias.