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Considere que o contrato referente à execução de uma obra de um prédio tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 200.000,00 e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20.000,00 e acrescido o mesmo valor em outros serviços consequentes de uma alteração de projeto. Nessa situação hipotética, a empresa contratada ainda está obrigada a aceitar um eventual segundo aditivo de supressão, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação, de, no máximo:
R$ 50.000,00
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 25.000,00


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