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Considerando as contratações regidas pela Lei 8.666 e a regulamentação do reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
A variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços previsto no contrato administrativo, não caracteriza sua alteração, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
O critério de reajuste deve retratar a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados através da adoção de índices específicos, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do pagamento de cada parcela.
Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos, vedada a periodicidade de reajuste inferior a 18 meses.
Os critérios de atualização monetária, a periodicidade e o critério de reajuste de preços nos contratos deverão ser previamente estabelecidos nos instrumentos convocatórios de licitação ou nos atos formais de sua dispensa ou inexigibilidade.
Ocorrendo atraso atribuível ao contratado na realização dos fornecimentos ou na execução das obras ou serviços, se os índices de reajuste aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para a realização do fornecimento ou da execução da obra ou do serviço.


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