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Com relação ao acompanhamento e à fiscalização da execução de um contrato administrativo, conforme a Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa INCORRETA:
Não é necessária a formalização de aditivo contratual para aplicação de reajustes decorrentes de correção monetária já previstos em edital e em contrato.
É dispensada a formulação de termo aditivo ao contrato quando da eventual alteração de projeto que implique modificação dos serviços a serem executados na obra.
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato são responsabilidades do contratado.
O contrato administrativo deve ser estritamente vinculado ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou.
É possível a subcontratação parcial da obra, do serviço ou do fornecimento, conforme percentuais admitidos no edital e no contrato.


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