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Em consonância com a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, inclusive nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
É vedado a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços com previsão de quantidades ou cujos quantitativos correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.