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São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Podemos afirmar sobre os bens públicos dominicais:
Podem ser alienados.
São edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
São rios, mares, estradas, ruas e praças
Estão sujeitos a usucapião.
São edifícios ou terrenos destinados ao uso e serviços de autarquias, apenas.