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É correto afirmar sobre o ato administrativo.
É nulo o ato administrativo praticado sob o fundamento de um motivo inexistente.
O parecer é um ato administrativo vinculado, não podendo a autoridade administrativa deixar de acatá-lo.
O ato administrativo praticado com desvio de finalidade será considerado válido se, ainda que por outro motivo, atingir um interesse público.
Os atributos da presunção de veracidade e de legalidade impedem que o ato administrativo seja anulado pelo Poder Judiciário.
Presentes a oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá revogar todos os atos administrativos que não lhe interessem mais.