Imagem de fundo

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV, diz que “no caso de iminente perigo públ...

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV, diz que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. O referido dispositivo constitucional se refere à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada


A

limitação administrativa.


B

ocupação administrativa.


C

requisição administrativa.


D

servidão administrativa.