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Considere da seguinte situação hipotética: a companhia Madrilena firmou contrato com o município de Antúrio para a prestação de serviço de vigilância eletrônica dos imóveis municipais.
Contudo, há um atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pelo município à companhia.
Nesse caso, de acordo com a Lei 14.133/2021:
O município de Antúrio pode suspender os pagamentos devidos por até noventa dias.
A companhia Madrilena pode, unilateralmente, alterar o objeto do contrato até que os pagamentos sejam regularizados.
O município de Antúrio tem prazo para realizar o pagamento da nota fiscal devida até o final do exercício financeiro subsequente.
A companhia Madrilena somente terá direito à extinção do contrato se estiver previamente autorizada pelo município de Antúrio.
A companhia Madrilena tem direito à extinção do contrato.