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De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitam-se a linhas de defesa.
A terceira linha de defesa é integrada:
Pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Pelos membros da comissão de licitação, pelo pregoeiro e pelo órgão setorial de controle interno de cada poder.
Pelo controlador geral do órgão ou entidade e os responsáveis pela transparência dos atos de gestão.