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De acordo com a Lei 14.133/2021, a Administração responderá...

De acordo com a Lei 14.133/2021, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado:


A

Prioritariamente nas contratações de obras e serviços de engenharia que não tenham atestado de responsabilidade técnica.


B

Alternativamente nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes.


C

Majoritariamente nos termos ou acordos de serviços e fornecimentos contínuos e que podem ser prorrogados sucessivamente.


D

Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.


E

Repetidamente realizada com imperícia ou imprecisão de execução, desde que não apuradas no prazo de garantia fixado no edital.