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De acordo com a Lei 14.133/2021, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado:
Prioritariamente nas contratações de obras e serviços de engenharia que não tenham atestado de responsabilidade técnica.
Alternativamente nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes.
Majoritariamente nos termos ou acordos de serviços e fornecimentos contínuos e que podem ser prorrogados sucessivamente.
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Repetidamente realizada com imperícia ou imprecisão de execução, desde que não apuradas no prazo de garantia fixado no edital.