Considere que um jornalista, de um renomado jornal, esteja trabalhando em uma matéria sobre os gastos realizados com a compra de respiradores por determinada prefeitura, durante o período da pandemia do Covid-19. Ao realizar o pedido de acesso a esses dados para o órgão responsável por custodiar essa informação, o jornalista teve o seu acesso negado, ainda que a informação não fosse classificada como sigilosa.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), uma conduta adequada a ser realizada pelo jornalista é interpor
pedido de reconsideração diretamente para a autoridade responsável pelo seu indeferimento.
recurso para autoridade hierarquicamente superior em até 10 dias.
recurso para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, desde que realizado o depósito prévio.
recurso para a Controladoria-Geral da União para ser deliberado em até 30 dias.
pedido de revisão para o Núcleo de Segurança e Credenciamento quando se tratar de informação que não ponha em risco integridade nacional.