Ronaldo e Roberto, ambos ocupantes do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, são casados. Ronaldo é o servidor competente que conduz determinado processo administrativo, em cujo curso foi arrolado Roberto, na qualidade de testemunha. Ao tomar conhecimento do arrolamento de Roberto como testemunha, à luz da Lei nº 9.784/99, o servidor Ronaldo deverá
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no feito, em razão de seu impedimento, sob pena de cometer falta grave disciplinar.
dar regular prosseguimento ao processo administrativo, eis que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição, pois Ronaldo também é servidor público efetivo.
proceder à delegação de sua competência para conduzir o processo em favor de autoridade hierarquicamente superior, sob pena de nulidade do feito e falta disciplinar leve.
comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no feito, em razão de sua suspeição, sob pena de cometer falta disciplinar leve.
prosseguir atuando no feito, haja vista que não se aplicam as hipóteses de impedimento e suspeição, que são exclusivas dos processos judiciais.