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Pelo princípio da sindicabilidade, a Administração Pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência respeitado o interesse público, seja para anulá-los, por vício de legalidade. Trata-se, pois, do controle que pode ser de mérito ou de legalidade.
O trecho acima traduz o que a doutrina de Direito Administrativo convencionou denominar de princípio da
moralidade.
razoabilidade.
legalidade.
autotutela.
revisão.