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João, servidor público, acaba de assumir a chefia de determinado órgão público federal e, como sua primeira providência, solicitou ao Consultor Legislativo Márcio parecer sobre transparência ativa. Com base na lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), Márcio consignou que é dever daquele órgão público promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas
independentemente de requerimentos, que podem ser substituídos pela realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular, em substituição à divulgação em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet).
mediante provocação do interessado, sendo facultativa a divulgação em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet).
mediante provocação de qualquer cidadão, sendo facultativa a divulgação em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet).
mediante provocação de qualquer associação ou partido político, sendo facultativa a divulgação em sítio oficial da rede mundial de computadores (internet).
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