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Para a habilitação nas licitações, prevista por texto legal na Lei 8.666/93, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


A

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal;


B

situação de direito, capacitação operacional, comprovação de liquidez e declarações oficiais;


C

identificação, declaração profissional, últimas demonstrações contábeis e regularidade tributária;


D

qualificação, inscrição profissional, extratos bancários e declarações oficiais de "nada consta";


E

registros oficiais, comprovação operacional, capacidade econômica e prova de quitação oficial.