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Maria foi atropelada por um ônibus conduzido por José, empregado da sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município Beta.
Maria procurou assistência jurídica na Defensoria Pública para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais.
No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação deve ser ajuizada em face
da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.
da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.
da sociedade empresária Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.
de José, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo imprescritível a demonstração de ter agido com dolo ou culpa, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de cinco anos.
do Município Beta, com base em sua responsabilidade civil objetiva e subsidiária, e o prazo prescricional para o ajuizamento é de três anos.