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O estatuto jurídico das empresas estatais estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, alguns requisitos de transparência.
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, assinale a opção que não contém um desses requisitos em relação a uma empresa estatal, em nível federal.
Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;
Elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente, e aprovada pelo Senado Federal.
Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.