Imagem de fundo

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou...

Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que não configurava legítima defesa própria ou de outrem.


Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados em sua folha de assentamentos funcionais (FAF).


No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD, deve ser aplicada a Marcelo a sanção de


A

suspensão de 30 (trinta) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.


B

suspensão de até 90 (noventa) dias, devendo ser considerados a não reincidência e os elogios da FAF do servidor como circunstâncias atenuantes e bons antecedentes funcionais.


C

demissão, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.


D

demissão, que pode ser convertida em suspensão de 90 (noventa) dias, pelo fato de não ser reincidente o servidor e possuir bons antecedentes em razão dos elogios constantes em sua FAF.


E

suspensão de 90 (noventa) dias, pois a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão, quando caracterizadas as hipóteses previstas na lei.