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O exercício de atividade econômica pelo ente público
somente é admissível por parte da União em situações de monopólio legal ou constitucional.
é amplamente admitida, desde que em regime de concorrência com o setor privado.
não está sujeita à legislação antitruste, à semelhança da prestação de serviços públicos.
deve ocorrer por intermédio de empresa estatal e em igualdade de condições com o setor privado.
não pode perseguir objetivos de política pública que impactem negativamente a lucratividade.