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O Município X celebrou com o Estado Y um convênio, por meio do qual recebeu recursos financeiros estaduais, para construção de uma creche em terreno municipal. A vigência do convênio foi fixada em dois anos a partir da data de sua assinatura e já se esgotou. Conforme laudo técnico de engenharia, a obra alcançou 80% do percentual de conclusão.
Em vista de tal situação,
deve o Município devolver em dobro ao Estado os recursos que lhe foram destinados, em vista do descumprimento do convênio, conforme preceitua a Lei no 14.133/2021.
deve ser anulado o convênio, pois tal espécie de ajuste não se presta à realização de obras públicas.
o Município poderá propor a prorrogação do ajuste, o que é possível por tratar-se de parceria jurídica, cujo objeto é de escopo, que só se extingue com a sua integral execução.
deve haver a encampação da obra pública pelo Estado, desapropriando-se o terreno municipal.
pode haver celebração de um novo convênio, com cláusula hipotecária em favor do Estado.