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Quanto aos Processos Administrativos regulados pela Lei 9.784/99, assinale a assertiva INCORRETA:
É de dez dias o prazo para interpor recurso administrativo, segundo a regra geral prevista na lei em questão.
Quando deles resultarem sanções, estas poderão ser revistas no prazo máximo de cinco anos, a pedido ou de ofício, nas hipóteses mencionadas na lei em questão.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Os prazos nos Processos Administrativos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.