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No âmbito da Administração pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, desde que respeitados todos os requisitos legais. Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, a decisão coordenada
se aplica, dentre outros, a processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da desconcentração das instâncias decisórias.
exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
não se aplica a processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
não admite a participação de interessados, ou seja, não permite que titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão habilitem-se a participar da decisão coordenada, ainda que na qualidade de ouvintes.