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A Lei nº 10.520-02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação respeitando uma determinada modalidade, que é regida por esta Lei. Consideram-se modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Após análise do texto, qual modalidade o texto faz referência?
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
Pregão.
Tomada de Preço.
Convite.
Concurso.