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Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão

Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão


A

deve ter seu edital divulgado exclusivamente em um sítio eletrônico oficial, não podendo ser adotado outro meio complementar de divulgação em razão de vedação expressa nesse sentido.


B

não constitui modalidade licitatória prevista nessa lei.


C

exigirá registro cadastral prévio.


D

terá fase de habilitação.


E

deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.