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Nos termos da Lei no 14.133/2021, o leilão
deve ter seu edital divulgado exclusivamente em um sítio eletrônico oficial, não podendo ser adotado outro meio complementar de divulgação em razão de vedação expressa nesse sentido.
não constitui modalidade licitatória prevista nessa lei.
exigirá registro cadastral prévio.
terá fase de habilitação.
deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.