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O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respei...

O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O prazo máximo, estabelecido pela Lei n. 12.527/2011, para acesso restrito as citadas informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, de agentes públicos legalmente autorizados, é de:


A

5 (cinco) anos.


B

10 (dez) anos.


C

15 (quinze) anos.


D

30 (trinta) anos.


E

100 (cem) anos.