O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. O prazo máximo, estabelecido pela Lei n. 12.527/2011, para acesso restrito as citadas informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, de agentes públicos legalmente autorizados, é de:
5 (cinco) anos.
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
30 (trinta) anos.
100 (cem) anos.