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De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021),
é vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a aplicação de regulamentos editados pela União para execução dessa lei.
dos atos da Administração decorrentes da aplicação dessa lei cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da data de intimação, em face de anulação ou revogação da licitação.
a apreciação do recurso apresentado contra o ato da Administração relativo do julgamento das propostas dar-se-á em fase única.
ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até dois anos.
tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, nas contratações regidas por essa lei, é vedada a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias.