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Para os fins da Lei 9.784/99, consideram-se:
I. entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II. órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III. autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Analise os itens acima e assinale
se apenas o item I estiver correto.
se apenas o item II estiver correto.
se apenas o item III estiver correto.
se nenhum item estiver correto.
se todos os itens estiverem corretos.