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Nos termos da Lei 8.666/92, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, é chamado de:
Projeto Geral.
Projeto Legal.
Projeto Executivo.
Projeto Específico.
Projeto de Obras.


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