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Considerando-se a Lei nº 14.133/2021, corresponde a uma das características dos Contratos Administrativos:
Regime de direito público: os contratos regular-se-ão exclusivamente pelo regime de direito público.
Verticalidade: desequilíbrio contratual em favor da Administração em razão das cláusulas exorbitantes.
Impessoalidade: os contratos são, em regra, impessoais
Instabilidade ou mutabilidade: dependem da manifestação de vontade do contratante e do contratado.
Comutatividade: a Administração pode alterar unilateralmente as cláusulas contratuais, de acordo com o interesse público.


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