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No que tange às entidades da Administração Indireta, assinalar a alternativa CORRETA:
A exigência de criação autorizada em lei é uma norma comum às entidades da Administração Indireta.
As Autarquias podem ser criadas tanto segundo as regras do regime jurídico de direito privado, como segundo as regras do regime jurídico de direito público.
A criação de Fundações só pode ser realizada segundo as regras do regime jurídico de direito privado.
Entre as entidades da Administração Indireta e da Administração Direta, inexiste vinculação para fins de controle.
A todas elas, aplica-se o controle negativo do Estado.