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Pode-se afirmar que a atual regra sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado é objetiva, na modalidade risco administrativo. É permitida, entretanto, a aplicação excepcional da teoria do risco integral. Aplica-se a teoria do risco integral nos seguintes casos relacionados, EXCETO:
Danos nucleares
Danos ambientais.
Danos por omissão do Estado.
Atentados terroristas em aeronaves.