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A Lei 8.429/92 se aplica aos atos de improbidade praticados...

A Lei 8.429/92 se aplica aos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do Patrimônio ou da receita anual. Acerca disso, o conceito de agente público praticado pela Lei de Improbidade Administrativa é


A

todo aquele que exerce, de posse de cargo efetivo e mediante remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de Investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei em referência.


B

todo aquele que exerce, alinda que transitoriamente Ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei em referência.


C

todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de Investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na em referência, desde que com poder decisório.


D

Todo aquele que exerce cargo eletivo, cujo mandato e função estejam vinculados ás entidades mencionadas na lei em referencia.