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O prefeito de um município paulista constatou que parte da população que reside na periferia não tem acesso à água potável. Isso tem prejudicado a saúde dos moradores e afetado a autoestima e dignidade dessas pessoas. Diante disso, o prefeito propôs a contratação de uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a implementação de tecnologia de baixo custo para possibilitar o acesso da água potável a todos. Devido à falta de interessados para resolução do problema, o valor relativamente baixo (em torno de R$ 35 mil), o chefe do executivo propôs a dispensa de licitação. A assessoria jurídica especializada em licitação, e de acordo com a legislação vigente, deve responder ao prefeito o seguinte:
A proposta é válida, socialmente justa, mas deve se optar pela inexigibilidade.
A despeito da importância social da proposta, deve haver licitação.
Muito embora exista a necessidade da água potável, a opção correta é a licitação ad referendum.
A proposta encaminhada é correta e pode ser implementada.
A dispensa tende a prejudicar a concorrência e, por essa razão, não deve ser adotada.