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Sua ocorrência se dá quando o próprio Estado, mediante ato lícito, de caráter geral, ac...

Sua ocorrência se dá quando o próprio Estado, mediante ato lícito, de caráter geral, acaba por modificar as condições do contrato administrativo, provocando prejuízo ao contratado, gerando tal interferência direito à indenização para o particular prejudicado em decorrência do desequilíbrio econômico financeiro.


Esta situação representa o que a doutrina consagrou denominar de


A

alteração contratual unilateral.


B

prática estatal abusiva.


C

cláusula exorbitante.


D

fato do príncipe.


E

interferência contratual estatal.