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Sua ocorrência se dá quando o próprio Estado, mediante ato lícito, de caráter geral, acaba por modificar as condições do contrato administrativo, provocando prejuízo ao contratado, gerando tal interferência direito à indenização para o particular prejudicado em decorrência do desequilíbrio econômico financeiro.
Esta situação representa o que a doutrina consagrou denominar de
alteração contratual unilateral.
prática estatal abusiva.
cláusula exorbitante.
fato do príncipe.
interferência contratual estatal.