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Nos contratos administrativos, o direito brasileiro estabelece que os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, entre outros motivos, na hipótese
de ocorrer a alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
de interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pelo contratado.
de solicitação do contratado em razão de reconhecida carência de mão de obra no mercado.
de constatação de dificuldades operacionais não previstas pelo contratado.
da falta de servidores públicos qualificados que possam fiscalizar a execução do contrato.