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O arquivo pode ser ostensivo ou ordinário, quando a divulgação não prejudica a Administração; sigilosos, quando guardam conteúdo de conhecimento restrito e requerem medidas especiais de custódia; ou, reservados, quando seu conteúdo não deve ser de conhecimento público geral.
Para os efeitos da Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), considera-se:
Assinale a alternativa errada.
informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
informação pessoal: aquela relacionada à pessoa jurídica não identificada;
informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;