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Os órgãos de gestão direta integrantes dos três poderes e entidades de gestão indireta são regulamentados pela Lei 12.527/2011 de acesso à informação. A regulamentação do direito de acesso à informação prevista na referida lei compreende o acesso à informação que:
Põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
Prejudica ou causa risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
Põe em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
É o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.